
Iolanda disse que a suspensão é uma medida para evitar grave lesão à ordem e à economia públicas
GazetaNews
A presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, desembargadora Iolanda Santos Guimarães, decidiu suspender parcialmente os efeitos da sentença que havia anulado integralmente a Concorrência Pública do Consórcio de Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Caráter Urbano, envolvendo o sistema de transporte coletivo da região metropolitana de Aracaju.
A decisão foi proferida hoje (12), no âmbito de um pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença apresentado pelo Município de São Cristóvão, que buscava sustar os efeitos da sentença da 18ª Vara Cível de Aracaju, na qual havia sido reconhecida, entre outros pontos, a nulidade do procedimento licitatório do CTM (desde a publicação do edital), declarando nulos também atos e instrumentos decorrentes, e determinando a realização de um novo processo de concorrência pública, com exigências de transparência e prazo para conclusão até 30 de abril de 2026.