O Brasil acordou esta semana diante de mais um capítulo da novela dos penduricalhos, aquela série que nunca sai do ar e cujo roteiro sempre envolve teto constitucional, criatividade administrativa e contracheques que desafiam a gravidade. Em 2025, o Tribunal de Justiça de Sergipe desembolsou R$ 58,8 milhões para pagar retroativamente, até 2015, a chamada gratificação por acúmulo de acervo. Sim, retroativamente a um período em que o benefício sequer existia na Corte local. É quase uma viagem no tempo remunerada.
O episódio sergipano não é isolado. Pelo Brasil afora, multiplicaram-se verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, funcionam como atalhos para ultrapassar o teto constitucional, hoje fixado no subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, em torno de R$ 46,3 mil. O teto existe, está na Constituição, mas foi sendo cercado por interpretações criativas que transformaram o limite em sugestão.
Foi nesse cenário que, ontem, 25 de fevereiro de 2026, o Supremo Tribunal Federal começou a julgar um dos temas mais sensíveis da pauta política e jurídica do país: a legalidade desses penduricalhos pagos nos três Poderes, especialmente no Judiciário e no Ministério Público. Não se trata de debate acadêmico. Trata-se de dinheiro público, de bilhões acumulados ao longo dos anos.
O Plenário analisou se confirma ou não duas liminares. A primeira, do ministro Flávio Dino, suspendeu nacionalmente penduricalhos sem base legal clara e determinou que órgãos revisem e suspendam pagamentos que estejam driblando o teto. A segunda, do ministro Gilmar Mendes, suspendeu penduricalhos instituídos por leis estaduais e vedou a criação de novos benefícios fora de lei aprovada pelo Congresso. Em resumo, o STF resolveu lembrar que teto não é decoração de teto.
Na sessão, associações de magistrados e servidores fizeram sustentações orais defendendo a manutenção das verbas. Argumentaram que a carreira não seria atrativa, que há déficit de juízes, que a remuneração estaria defasada e que a insegurança jurídica afeta os contracheques. A narrativa construída é a de que, sem esses adicionais, a magistratura pode sofrer uma espécie de êxodo silencioso.
A ironia é que concursos para juiz continuam entre os mais disputados do país. Se hoje fossem abertas mil vagas com salário dentro do teto constitucional, não seria exagero imaginar centenas de milhares de inscritos. A tese de que ninguém quer ser juiz porque o salário é “baixo” diante da realidade brasileira soa, no mínimo, deslocada do país real, aquele onde milhões sobrevivem com frações desse valor.
Em Sergipe, os números ajudam a ilustrar o contraste. Houve meses em 2025 em que magistrados receberam contracheques superiores a R$ 200 mil. Outros ficaram acima de R$ 100 mil. Tudo isso em um Estado que convive com limitações orçamentárias severas em áreas básicas. O abate-teto, que deveria cortar o que ultrapassa o limite, foi sendo esvaziado à medida que verbas foram classificadas como indenizatórias.
O argumento da “indenização” é central. Quando a verba não corresponde a ressarcimento real de despesa extraordinária e passa a integrar habitualmente o contracheque, ela deixa de ser indenização e vira remuneração disfarçada. Foi exatamente isso que o ministro Flávio Dino destacou ao falar na multiplicação anômala dessas parcelas, incompatível com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência.
Enquanto isso, há declarações que beiram o surreal. Magistrados reclamando da ausência de carro oficial, de combustível pago ou de lanches institucionais, como se isso fosse drama institucional de grande envergadura. Para a maioria da população brasileira, que paga do próprio bolso transporte, alimentação e plano de saúde, ouvir esse tipo de queixa provoca algo entre perplexidade e riso nervoso.
Os defensores dos penduricalhos afirmam que o subsídio bruto de cerca de R$ 46 mil cai para pouco mais de R$ 24 mil líquidos após descontos e que a defasagem acumulada ao longo de anos justificaria compensações. O problema é que a Constituição já prevê teto claro. Quem ingressa na carreira o faz sabendo qual é o limite remuneratório. O que não pode é transformar exceção em regra permanente.
O julgamento iniciado ontem ainda não foi concluído. As liminares precisam ser referendadas pelo Plenário. A votação foi suspensa para continuar hoje, 26 de fevereiro. Paralelamente, há articulações entre STF e Congresso para estabelecer regras de transição enquanto se discute lei definitiva sobre o tema. Ou seja, o desfecho ainda está em construção.
O impacto da decisão pode ser profundo. Se o Supremo consolidar entendimento rigoroso, a forma como remunerações extras são pagas ao funcionalismo público mudará substancialmente, sobretudo no Judiciário e no Ministério Público. Se houver flexibilização, o modelo atual pode ganhar sobrevida sob nova roupagem legislativa.
No fundo, a discussão ultrapassa a técnica jurídica. É debate sobre modelo de Estado, sobre equidade e sobre a distância entre o topo do funcionalismo e o restante da sociedade. Quando cifras individuais alcançam centenas de milhares ou milhões de reais, enquanto professores, policiais e enfermeiros enfrentam defasagens históricas, a questão deixa de ser corporativa e passa a ser moral.
O Brasil não está discutindo se juiz deve ganhar mal. Está discutindo se o teto constitucional é para valer ou se continuará sendo contornado por engenharias remuneratórias. A decisão do STF pode representar um freio ou apenas mais um capítulo dessa longa saga. A sociedade, que financia tudo isso, assiste atenta. E, desta vez, parece menos disposta a aceitar que teto seja apenas palavra bonita na Constituição.
por Fausto Leite