
Por FABRÍCIO ALMEIDA
O término de um casamento ou de uma união estável, embora juridicamente previsto e socialmente cada vez mais comum, ainda carrega forte carga emocional e, não raras vezes, profundas consequências econômicas para uma das partes. Nesse cenário, a correta divisão de bens deixa de ser mero detalhe patrimonial para assumir papel central na garantia da sobrevivência e da dignidade do cônjuge ou companheiro com menor poder aquisitivo.
É preciso compreender que a partilha de bens não se limita a uma operação matemática ou a uma disputa por patrimônio. Trata-se de um mecanismo jurídico de justiça distributiva, voltado a reconhecer que, durante a vida em comum, ambos contribuíram para a construção do patrimônio familiar, ainda que de formas distintas. Enquanto um dos cônjuges muitas vezes se dedicou à atividade remunerada, o outro pode ter assumido tarefas domésticas, cuidado com os filhos e suporte emocional — funções socialmente invisibilizadas, mas economicamente relevantes.
A legislação brasileira, ao disciplinar os regimes de bens, busca justamente equilibrar essas contribuições. No regime da comunhão parcial, por exemplo, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante a convivência, independentemente de quem os tenha adquirido formalmente. Já na comunhão universal, o patrimônio se mistura quase por completo. Mesmo nos regimes mais restritivos, como a separação de bens, a jurisprudência vem reconhecendo, em situações específicas, a existência de esforço comum e o direito à meação ou à indenização.
A importância dessa correta divisão se torna ainda mais evidente quando se observa a realidade social. Em grande parte dos casos, é a mulher quem, após o fim da relação, se encontra em situação de maior vulnerabilidade econômica. Anos afastada do mercado de trabalho ou com trajetória profissional interrompida, ela passa a enfrentar dificuldades concretas para manter sua subsistência e reorganizar sua vida. Negar-lhe o acesso ao patrimônio construído a dois significa aprofundar desigualdades e perpetuar injustiças.
Além disso, a partilha adequada dos bens pode funcionar como instrumento de prevenção de litígios futuros e de pacificação social. Processos longos, marcados por disputas patrimoniais agressivas, geram desgaste emocional, custos financeiros elevados e, muitas vezes, prejuízos irreparáveis às relações familiares, sobretudo quando há filhos envolvidos. A orientação jurídica qualificada e a observância rigorosa da lei contribuem para soluções mais equilibradas e humanas.
Por isso, é fundamental que o debate sobre divórcio e dissolução de união estável seja conduzido com responsabilidade, técnica e sensibilidade social. A correta divisão de bens não representa privilégio, tampouco penalidade, mas sim o reconhecimento de uma história de vida compartilhada e a garantia de que o fim da relação não signifique, para o mais vulnerável, o início de uma situação de abandono econômico.
Em última análise, proteger o cônjuge ou companheiro com menor poder aquisitivo é reafirmar o compromisso do Direito de Família com a dignidade da pessoa humana. A Justiça, quando se movimenta nesse sentido, cumpre seu papel essencial: equilibrar relações, reduzir desigualdades e assegurar que o encerramento de um vínculo afetivo não resulte na exclusão social de quem ajudou a construí-lo.