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PF põe empresa de Ciro Nogueira em powerpoint para expor elo com Vorcaro e movimentação de R$ 20 mi


BRASÍLIA – Uma empresa na qual o senador Ciro Nogueira (PP-PI) figura como sócio, a CNLF Empreendimentos Imobiliários, foi classificada pela Polícia Federal (PF) como o “eixo material” das “vantagens indevidas” recebidas pelo parlamentar do banqueiro Daniel Vorcaro. Segundo os investigadores, a CNLF movimentou R$ 20 milhões em um ano, mas declarou apenas R$ 832 mil de faturamento à Receita Federal no mesmo período.

A análise da PF foi feita a partir de um Relatório de Informação Financeira (RIF) produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O órgão identificou 350 comunicações contendo operações suspeitas envolvendo Ciro, Eliane e Silva Nogueira Lima (sua mãe), Iracema Maria Portella Nunes Nogueira Lima (sua ex-mulher), a CNLF e a Ciro Nogueira Comercio de Motocicletas LTDA, empresa da qual o senador também é sócio. Procurado, senador ainda não se manifestou.

Power point mostra recebimento de recursos pelo senador Ciro Nogueira. Foto: Polícia Federal

Os dados coletados pelo COAF abrangem o período de nove anos (2016-2025), mas os principais achados se concentram entre agosto de 2023 e agosto de 2024, quando a CNLF teria servido para escamotear valores recebidos por Ciro das mãos de Vorcaro.

O relatório produzido pela PF afirma que a empresa do senador recebeu R$ 902 mil da BRGD S.A – empresa cujo único sócio é Marcelo Tavares Faria, mas que, na avaliação dos investigadores, era operada secretamente por Vorcaro e seu primo, Felipe Vorcaro, para realizar pagamentos a aliados.

Diálogos entre Vorcaro e Felipe interceptados pela PF revelam ordens do banqueiro para que fossem realizados pagamentos mensais de R$ 300 mil a Ciro à título da “parceria BRGD/CNFL”. ”Assim, o RIF materializa financeiramente a hipótese de “mesada” já delineada na IPJ supramencionada: BRGD → CNLF → beneficiário final”, diz a PF.

“À luz desse contexto, mostra-se tecnicamente plausível inferir que o pagamento mensal discutido entre FELIPE e DANIEL – denominado “mesada” – guarda relação direta com o repasse de R$ 902.128,70 efetuado pela BRGD em favor da CNLF, na medida em que se verifica convergência temporal entre o período da comunicação financeira (15/08/2023 a 04/08/2024) e o início dos pagamentos”, afirma o relatório.



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