O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira, 11, o julgamento de uma ação que questiona a constitucionalidade do “relator especial” previsto no Regimento Interno da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
O “relator especial” é um deputado designado pelo presidente da Casa para emitir um parecer em nome de uma comissão permanente. Uma ação proposta pelo PT sustenta que o relator especial é incompatível com a Constituição por, segundo o partido, esvaziar o poder de decisão dos colegiados.

‘Relator especial’ da Alesp está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Tom Oliveira/Alesp
A Alesp, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam a legalidade da norma. O caso é relatado pelo ministro Flávio Dino e será analisado pelo plenário virtual da Corte, ambiente em que os magistrados emitem os votos por um sistema remoto. O julgamento começa às 11h desta sexta e os ministros podem depositar os votos até as 23h59 no dia 18.
Segundo o Regimento da Alesp, qualquer parlamentar pode pedir a designação de relator especial, mas a nomeação cabe ao presidente da Casa. Para propostas que tramitem em regime de urgência, o comando da Mesa pode agir de ofício, ou seja, por conta própria, sem ser requerido.
Na ação, o PT argumenta que o relator especial toma para si “a função da própria comissão, substituindo-a por completo, esvaziando sua competência constitucional”. “Ao designar relator especial, contudo, o debate parlamentar é indevidamente tolhido, assim como a própria a votação. Além de ferir o princípio da discussão, (…), há flagrante supressão da proporcionalidade partidária, uma vez que a representação proporcional nos referidos colegiados visa assegurar o confronto de diversos pontos de vista, bem como aperfeiçoar as proposituras em andamento. Sem esse recurso, as proposições não são debatidas, melhoradas, e o direito da minoria parlamentar pode ser sufragado pela autoridade do presidente”, alegou a legenda.
PGR e AGU pedem rejeição da ação
A PGR manifestou-se contra os pedidos do PT. Para a Procuradoria, o controle do Judiciário sobre normas do Legislativo só é cabível nos casos de “afronta direta e inequívoca a comandos constitucionais”, uma hipótese que, segundo o órgão, não se observa na questão debatido. A PGR avaliou que a figura do relator especial “atua de forma subsidiária e excepcional, em hipóteses de esgotamento de prazo ou de inércia das comissões permanentes, com a finalidade de evitar a paralisação indefinida da atividade legislativa”.
Esse também foi o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU). Consultado, o órgão defendeu que o tema é de “natureza puramente regimental”, não se sujeitando ao controle da Justiça, “sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes”.
Relatores especiais são cada vez menos comuns, apontam dados da Alesp
Um levantamento do Estadão com dados da Assembleia mostra que o uso de relatores especiais tem sido cada vez menos comum. O dispositivo só foi invocado 7 vezes desde 2023, em contraste à legislatura anterior, quando, em quatro anos, 71 propostas contaram com a designação de um relator especial em ao menos uma das comissões permanentes em que foram debatidas.
A legislatura passada contou com dois projetos de relevo aprovados com a participação de relatores especiais. Um deles foi a reforma da Previdência do Estado, apresentada pelo então governador João Doria (PSDB) em 2019.
Dois anos depois, em 2021, foi aprovado o projeto de lei que autorizou a compra, pelo governo estadual, de imunizantes contra a covid-19. A tramitação do texto foi acelerada pela designação de André do Prado (PL) como relator especial. O parecer do parlamentar fez as vezes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Em 2023, Prado chegaria ao comando da Casa, permanecendo até hoje no posto. Ele concorre ao Senado por São Paulo nas eleições deste ano.
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